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Um pequeno lembrete: a LGPD se aplica a todos os dados, coletados antes ou após 25 de maio de 2018. Para continuar a realizar suas atividades de marketing em plena conformidade com a lei, você agora deve informar seus clientes e canais sobre a base legal que governa suas atividades com eles. Ao contrário da crença popular, o consentimento não é a única base legal para processar dados.
Mais genericamente, a LGPD prefigura uma mudança de prisma: se eles apreciam sua marca e entendem os benefícios de sua abordagem, os clientes concordam em fornecer seus dados pessoais.
À parte da curiosidade ou medo, 82% dos consumidores anunciaram suas intenções de exercerem seus novos direitos e descobrir quais informações sua empresa detém sobre eles. Para evitar ser sobrecarregado com solicitações, planeje antecipadamente com procedimentos e respostas padrão. Como você processa solicitações depende do direito sendo exercido (direito de ser esquecido, portabilidade ou restrição de processamento). Lembre-se: o tempo de resposta é limitado a 1 mês.
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Mesmo se você tiver feito tudo que precisa para proteger os dados pessoais de seus clientes, é sempre uma boa ideia preparar-se para o pior: violação de dados. Uma violação de dados pode assumir formas diferentes e resultar na destruição, perda, alteração ou divulgação de dados pessoais.
Em caso de violação de dados, você deve preservar a transparência e relatar o incidente à autoridade fiscalizadora pertinente dentro de 3 dias. Se a violação for provável de colocar os direitos e liberdade do cliente em sério risco, você deve informar individualmente as pessoas afetadas, mesmo se a violação de dados for devida a um erro no sistema de uma de suas subcontratadas. Desde a fase inicial, planeje um procedimento de informação de “emergência”.
Em geral, a proteção de dados pessoais é uma fonte de preocupação real para os clientes. Ao mostrar-lhes que você respeita seus direitos e preenche suas expectativas, você está oferecendo-lhes uma marca confiável. Fornecer informação sobre a proteção de dados pessoais coletados agora deve ser parte integral de sua estratégia de marketing.
Sobre o mesmo assunto: Profissionais de marketing: e se a LGPD fosse uma oportunidade?
Agências, provedores de CRM ou cloud… os profissionais de marketing confiam em uma infinidade de parceiros geralmente localizados fora da Europa. A LGPD fortalece a “solidariedade” entre o controlador de dados e e as subcontratadas, estabelece uma estrutura legal para a transferência de dados pessoaos fora da Europa e impõe um novo nível de proteção equivalente àquele na Europa.
Em cooperação com suas equipes jurídicas, você precisa elaborar cláusulas contratuais de “dados pessoais”. No geral, você deve provar que conhece seu ecossistema e pode garantir a conformidade de suas subcontratadas atuais e futuras.
Peça aos seus novos provedores que provem sua conformidade com a LGPD. Em caso de dúvida, busque ajuda de um provedor europeu que esteja em conformidade com a nova regulamentação. De qualquer forma, não aguarde para tomar uma iniciativa.
Quanto mais ágil for seu Sistema de Informação, mais fácil será responder à solicitação de seus clientes em exercer seus direitos. Não há tempo a perder: você terá que convencer sua equipe encarregada de seu sistema de informação a integrar os departamentos. A gestão centralizada de dados pessoais fornece uma visão completa e detalhada de seu sistema e favorece a conformidade com a LGPD.
Tenha cuidado com dados confidenciais relativos a origens raciais, etnias, opiniões políticas, crenças religiosas, afiliações sindicais ou orientação sexual de uma pessoa. A LGPD coloca esse tipo de dado em alta vigilância. Estes dados devem ser excluídos de seu banco de dados, tornados anônimos e processados via procedimentos rigorosos.
Proceda com cautela porque estes dados podem algumas vezes estar ocultos, por exemplo no texto aberto de arquivos de cliente. Siga em frente e verifique várias vezes para ter certeza que você não desconsiderou nada!
Por conta da LGPD, seus bancos de dados provavelmente vão encolher e o valor dos dados qualitativos aumentar. Como resultado, você precisará rever seus KPIs atuais dentro do novo contexto imposto sobre suas ações de marketing. Será difícil medir o impacto de seus programas para 2018 comparado aos anos anteriores.
Com a LGPD, surgem novos métodos de avaliar sua “base se clientes”: qualidade dos dados coletados, força de interações sobre o curso da jornada de compra, tipo de envolvimento com a marca, nível de confiança oferecido pelo cliente… Antecipe o envolvimento e confiança deles com KPIs adequados. Há elementos que vão muito além do mero volume de dados coletados!
Com a implementação da LGPD, chefes de sistemas de informação não serão somente os que terão seus procedimentos de trabalho afetados. Todos os departamentos da empresa (relacionamento com clientes, gestão de subcontratados, organização interna…) serão virados do avesso. A fim de manter a confiança de seus clientes, você deve implantar um número de processos que o capacitará a melhor responder às solicitações de seus clientes em exercer seus direitos. Então, você está pronto? Se não estiver, não há tempo a perder!
Fonte da imagem: Unsplash – Rawpixel
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