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Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a União Europeia visa harmonizar as práticas de gestão de dados pessoais em todos os Estados Membros. No geral, a LGPD foi projetada para proteger indivíduos e empresas contra o abuso de seus dados pessoais e simplificar tarefas administrativas quando se trata de obter ou apagar dados.
Em especial, a regulamentação impõe novos requisitos para permissões. Quando uma empresa desejar processar dados de um indivíduo, ela deve tornar claro o requisito de consentimento. O consentimento deve ser fornecido por ação afirmativa: consentimentos implícitos e caixas pré-assinaladas não são mais suficientes. Todos os titulares de dados devem fornecer seu consentimento específico, informado e inequívoco livremente para o processamento de seus dados pessoais. Além disso, o indivíduo deve ser capaz de retirar seu consentimento a qualquer momento.
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Para entrar em conformidade com a LGPD e a manter, as empresas devem:
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A LGPD estabelece mudanças significativas quando se trata de como as empresas devem processar dados:
Multas pesadas por não conformidade com a LGPD são impostas e podem chegar a 4% do faturamento mundial anual de uma empresa.
Esta reforma de regras de proteção de dados visa fornecer melhor visibilidade de como os dados pessoais são usados enquanto otimizam o ambiente regulador. Por esse motivo a regulamentação obriga os controladores a implementarem mecanismos através dos quais os indivíduos possam exercer seus direitos – principalmente seu direito de serem esquecidos. A noção de transparência requer que indivíduos devem ser informados sobre o tipo de dados coletados e como estes são usados quando processados.
Com a entrada em vigor da LGPD, os clientes agora possuem novos direitos:
● Portabilidade dos dados. Titulares de dados possuem o direito de receber informação pessoal relacionada a eles em formato estruturado e legível. Eles também têm o direito de transferir estes dados para outro controlador, caso, por exemplo, eles troquem de provedores.
● Restrição de processamento. Em determinados casos, os titulares de dados podem obter restrição de processamento do controlador. Consequentemente, os dados podem somente ser arquivados e não usados para qualquer outro propósito.
● Direito de ser esquecido. Os titulares de dados têm o direito de solicitar exclusão oportuna de seus dados pessoais. Se os dados tiverem sido transferidos para outra entidade, o controlador deve informar as organizações que recebem os dados que o titular de dados solicitou que seus dados fossem excluídos.
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Com início em 25 de maio de 2018, os clientes podem exercer novos direitos quando se trata do uso de seus dados pessoais. Este é um avança na proteção individual, e os profissionais devem garantir que estão em conformidade ou correm o risco de pagar multas pesadas.
Fonte da imagem: Pixabay – Dooffy
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