A faturação eletrónica tem por base três pilares fundamentais: autenticidade, integridade e legibilidade. Neste contexto, a noção de integridade consiste em assegurar que o conteúdo de uma fatura seja inalterável. Isto aplica-se tanto durante uma transação como durante o período de arquivo legal da fatura.
Ou seja:
- 5 anos na área comercial;
- 6 anos no âmbito fiscal
- 10 anos para documentos comprovativos ao nível da contabilidade.
Para assegurar a inalterabilidade das faturas, a lei contra a fraude do IVA, que entrou em vigor em 2018, torna obrigatório o carimbo de quaisquer informações relativas a uma fatura registada numa base de dados no momento da sua emissão (impressão em papel ou em formato eletrónico).